Negociado versus legislado face ao princípio da legalidade e das normas fundamentais de direitos humanos
Autores
Elisabete Mariucci Lopes
Resumo
O art. 611-A da CLT, acrescido pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, determina a prevalência dos acordos e convenções coletivas sobre a lei. Há de se questionar, no entanto, se tal posicionamento é válido perante o Estado Democrático de Direito que, desde os primórdios, se pauta no princípio da legalidade.