Negociado versus legislado face ao princípio da legalidade e das normas fundamentais de direitos humanos

Autores

  • Elisabete Mariucci Lopes

Resumo

O art. 611-A da CLT, acrescido pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, determina a prevalência dos acordos e convenções coletivas sobre a lei. Há de se questionar, no entanto, se tal posicionamento é válido perante o Estado Democrático de Direito que, desde os primórdios, se pauta no princípio da legalidade.

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Publicado

2021-03-12

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Artigos