Exigir a OAB é desmerecer o profissional?
- 10/21/2019
- Bruna Araujo
O fim do exame da OAB é uma polêmica antiga. De acordo com matéria publicada no site do Senado Federal, as entidades que não concordam com a aplicação da prova questionam a obrigatoriedade do teste apenas para os formados em Direito.
Essa exclusividade levanta um importante debate: uma vez que a OAB regulamenta o exercício da profissão, exigir o documento é desmerecer o bacharel? Continue a leitura, tenha mais informações a respeito o exame e tire as suas próprias conclusões.
A história da OAB
Uma discussão válida sobre o fim do exame da OAB deve começar pela história da instituição. OAB é a sigla para Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo o site do Conselho Federal, foi criada em 18 de novembro de 1930 por Getúlio Vargas, na época chefe do Governo Provisório.
As primeiras linhas do decreto de número 19.408 traziam:
Atendendo à necessidade de prover ao melhor funcionamento da Justiça local do Distrito Federal, fazendo eqüitativa distribuição dos feitos, normalizando o desempenho dos cargos judiciários, diminuindo os ônus aos litigantes, em busca do ideal da justiça gratuita, prestigiando a classe dos advogados, e enquanto não se faz a definitiva reorganização da Justiça, decreta
Quando começou a exigência da prova da OAB
A regulamentação da profissão aconteceu em 1994, por meio da Lei nº 8.906. No entanto, o exame foi criado em 1963, pela Lei 4.215. Na época, o exame era facultativo: apenas quem estivesse interessado em se inscrever no órgão da classe deveria ser habilitado por meio da prova.
O exame foi regulamentado e disseminado em 1994. Inicialmente, era realizado de acordo com as exigências de cada região de aplicação. Hoje, o procedimento é unificado: todos os locais do país realizam a mesma prova, nos mesmos dias e com o mesmo conteúdo.
Quais funções exigem OAB
Se o curso de Direito faz parte do #SeuFuturoHoje, já fique sabendo as carreiras públicas que exigem apenas o diploma de bacharel. Ou seja, você não precisa ser aprovado no Exame da Ordem. No entanto, esses cargos tem outras exigências. Confira:
- Juiz, Promotor, Procurador: aprovação em concurso público e comprovação de no mínimo 3 anos de prática jurídica;
- Defensoria Pública: aprovação em concurso público e comprovação de no mínimo 2 anos de prática jurídica;
- Delegado: na esfera federal, aprovação em concurso público e mínimo 3 anos de atividade jurídica. Nas esferas estaduais, consultar edital.
- Analista Judiciário e Assessor Jurídico: apenas bacharelado em Direito.
Já para as funções de advogado (seja para atuação autônoma, em escritórios ou a serviço da União), a inscrição é imprescindível. A Procuradoria também exige o registro.
Se o fim do exame da OAB é necessário e se ela desmerece o profissional, é uma opinião particular sua. Mas precisamos concordar em relação ao papel do advogado em nossa sociedade: a profissão é fundamental para que os direitos fundamentais dos indivíduos sejam defendidos. Incluindo a nossa liberdade!
Conheça nossos diferenciais e inscreva-se já:
Siga nossas redes sociais: