A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Ibirapuera (UNIB) está credenciada ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), o qual é um órgão integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) – Governo Federal do Brasil. A composição, instalação e o funcionamento da CEUA está disposto na Lei n. 11.794, de 8 de outubro de 2008.
Sendo assim, compete à CEUA examinar e emitir pareceres dos projetos relacionados ao ensino e pesquisa científica com animais. Além disso, cumprir e fazer cumprir, o disposto na Lei n.º 11.794, de 8 de outubro de 2008 e demais normas aplicáveis e nas Resoluções Normativas do CONCEA.
A CEUA/UNIB visa avaliar os protocolos de experimentação que envolva o uso de animais no âmbito da Universidade Ibirapuera.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
Nome da Instituição: Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura – Universidade Ibirapuera (UNIB)
Endereço: Avenida Interlagos, 1329
Cidade: São Paulo UF: SP
CEP (correios): 04661-100
CNPJ: 50954213/0001-20
Natureza jurídica: Privada
E-mail do CEP: [email protected]
Tel.: +55 (11) 5694-7900
Horário de atendimento: 11h00 às 22h00
Dias de atendimento: Terça-feira e Quinta-feira
Nome do(a) funcionário(a) administrativo(a): Delyana Gonçalves (Secretária)
Categoria institucional: Instituição de pesquisa privada
ROTEIRO DE DOCUMENTOS:
Os projetos de pesquisa que utilizam modelos animais vertebrados devem ser analisados pela Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA da Universidade Ibirapuera, visando a qualificação dos projetos e evitando o uso inapropriado ou abusivo de animais.
Orientações e documentos obrigatórios para submissão de projetos a CEUA:
1. Ler o disposto na Lei Federal 11.794, de 8 de outubro de 2008, e as demais normas aplicáveis à utilização de animais para o ensino e pesquisa, especialmente as resoluções do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA. (CLIQUE AQUI para baixar a Lei a as Normativas do CONCEA).
2. Ler o Regimento Interno da Comissão de Ética no Uso de Animal da Universidade Ibirapuera – CEUA/UNIB (CLIQUE AQUI para baixar o Regimento da CEUA/UNIB). Carta de encaminhamento à CEUA/UNIB, impresso, contendo as devidas assinaturas (conforme modelo anexo).
4. Preencher e imprimir o PROTOCOLO PARA USO DE ANIMAIS EM PESQUISA e salvar em formato arquivo PDF. (CLIQUE AQUI para baixar o PROTOCOLO). Este formulário também deve ser enviado para o e-mail [email protected] (pois será encaminhado a um relator).
5. Enviar o Projeto de Pesquisa em português (Modelo Fapesp, arquivo em formato PDF) juntamente com o Protocolo para uso de animais em pesquisa para o e-mail: [email protected] e impresso. Aguardar o parecer da CEUA, antes de iniciar os experimentos.
6. Termo de Responsabilidade, impresso, contendo as devidas assinaturas (conforme modelo anexo).
7. Cópia do documento de APROVAÇÃO do CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. Caso necessário.
8. Cópia do documento (e-mail) confirmando o cadastro no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético). Caso necessário.
9. A CEUA/UNIB não aprecia projetos de pesquisa cuja experimentação animal realizar-se-á em outra instituição, devendo estes projetos serem apresentados à comissão de ética da instituição onde serão feitos os procedimentos com os animais.
10. A CEUA/UNIB não aprecia projetos de pesquisa cuja experimentação animal já esteja em andamento ou já finalizada, bem como os que não estiverem devidamente instruídos com as informações e documentos solicitados.
11. Para apreciação pela CEUA/UNIB, a documentação completa deverá ser entregue na secretaria da CEUA/UNIB, por e-mail e impresso, com três semanas de antecedência da reunião (conforme calendário anexo).
12. Os pesquisadores, alunos e docentes que forem conduzir procedimentos/experimentos com os animais devem realizar treinamento prévio, de manuseio animal e também das técnicas experimentais, de acordo com o estudo a ser realizado. O treinamento deverá ser realizado antes do início da experimentação animal
13. O Biotério da UNIB oferece treinamentos de experimentação animal, para os pesquisadores envolvidos nos projetos que foram aprovados pelo CEUA.
14. Ao término da pesquisa, devidamente aprovada pelo CEUA, o pesquisador responsável deverá entregar um relatório final ao CEUA/UNIB (conforme modelo anexo).
LEGISLAÇÃO:
Lei 11.794-08
Decreto_6899__CONCEA_(2)
Resolução Normativa nº 37 – 15.02.18 Baixa a Diretriz sobre Eutanasia
Resolucao-CONCEA-1-2010
Resolucao-CFMV-714-2002
Determinação do término do experimento
Controle de dieta em animais
Uso de adjuvantes
Sangria ratos e camundongos NIH
Corte de orelha para identificação
Eutanasia de roedores utilizando CO2
Genotipagem de ratos e camundongos
Eutanasia de roedores neonatos
Classificação de dor e stress
Cirurgia em roedores
Normativas do CONCEUA
DECRETO Nº 8.772, DE 11 DE MAIO DE 2016
LEI Nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015
LINKS:
https://www.icmbio.gov.br/sisbio/
https://www.jax.org/
http://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/institucional/concea/index.html
https://www.sbcal.org.br/site/capa
- O princípio dos 3 Rs (REPLACEMENT, REDUCTION, REFINEMENT) de Russel & Burch, et al. https://caat.jhsph.edu/principles/the-principles-of-humane-experimental-technique
CALENDÁRIO 2021:
As reuniões acontecem uma vez por mês,
às segundas-feiras, às 12 horas.
Segue as datas para o 2º semestre de 2021:
-> 20 de setembro
-> 25 de outubro
-> 22 de novembro
-> 20 de dezembro
COMPOSIÇÃO:
Membros | Função | Suplentes | Mandato |
Profa. Dra. Graziela Batista da silva | Coordenadora | 01/08/2021 a 31/12/2023 | |
Profa. Dra. Flávia Gonçalves | Vice-coordenadora | 01/08/2021 a 31/12/2023 | |
Prof. Dr. Edmir Vicente Lamarca | Biólogo | Profa. Dra. Patrícia Regina Neves | 01/08/2021 a 31/12/2023 |
Profa. Dr. Victor Ricardo M. M. Lora | Representante do corpo docente | Profa. Dra. Ana Clara Pedroni | 01/08/2021 a 31/12/2023 |
Dra. Denise Langanke Santos | Médica Veterinária | Dra. Thais Martins Chicri | 01/08/2021 a 31/12/2023 |
Profa. Dra. Marcia Barros Valdivia | Representante titular da SPA | Vinícius Campregher de Siqueira | 01/08/2021 a 31/12/2023 |
Marco Antônio Rigo Rodrigues | Representante discente | 01/08/2021 a 31/12/2023 |
ANEXOS:
Anexo I – Grau de invasividade do projeto
Anexo II – Documentos
Termo de Responsabilidade
Carta de encaminhamento
Roteiro para Elaboração do Relatório